SUA RURAL E O CODIGO DE TRANSITO
Para viajar tranquilo com sua Rural Willys é importante obedecer a lista de equipamentos obrigatórios de acordo com o novo Código Brasileiro de Trânsito. Atendendo a muitas consultas estamos publicando alguns paragrafos do Codigo Brasileiro de Transito e resoluções do CONTRAN que são interesantes para proprietários de Rural Willys. Nossos comentários estão em vermelho. Sugerimos adquirir o codigo de transito completo disponível para venda nas livrarias para ler na sua totalidade e guardar no porta luvas do veículo para consulta. As informações basicas apresentadas nesta página não são definitivas e podem estar superadas por novas leis e resoluções. Publicamos aqui apenas os artigos do Codigo de Transito que na nossa opinião respondem as duvidas mais frequentes dos proprietários de Rural Willys e em especial os items obrigatórios. O Codigo de Transito Brasileiro completo contem muitas outras informações relevantes para você e seu veículo e pode ser consultado via internet nos links em baixo desta página. Em caso de duvidas consulte a autoridade de transito da sua localidade. Confirme sempre o Código Brasileiro de Trânsito mais atual.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS - Artigo 105, Regulamentado pela resolução 014/98:

I) Nos veículos Automotores e Onibûs Eletricos

1. Parachoques dianteiro e traseiro

2. Protetores das rodas traseiras dos caminhões

3. Espelhos retrovisores internos e externos (é indispensável ter o espelho interno e na porta do motorista)

4. Limpador de parabrisa

5. Lavador do parabrisa (esguicho de água)

6. Pala interna de proteção contra sol para o condutor

7. Farois principais dianteiros de cor branca ou amarela

8. Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela

9. Lanternas de posição traseira de cor vermelha

10. Lanternas de freio de cor vermelha

11. Lanternas indicadoras de direção, dianteiras de cor ambar e traseira de cor ambar ou vermelha

12. Lanterna de marcha ré de cor branca

13. Retrorefletores (catadióptricos) traseiros de cor vermelha ("olho de gato")

14. Lanterna de iluminação da placa traseira de cor branca

15. Velocímetro

16. Buzina

17. Freio de estacionamento e de serviço com comandos independentes

18. Pneus que oferecem condições minimas de segurança (???)

19. Disposivito de sinalização luminosa ou refletora de emergência independente do sistema de iluminação do veiculo (Triangulo)

20. Extintor de incêndio (obs: novo ou recaregado tem prazo de validade diferente)

21.  Registrador instantâneo de velocidade e tempo . . . . . . (obs: "tacografo para escolares, caminhoes etc....)

22. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veiculo (suponho que seja permitido os cintos originais do tipo abdominal)

23. Dispositivo destinado ao controle de ruido do motor, naqueles dotados de  motor de combustão (silencioso do escapamento)

24. Roda sobresalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem camara de ar conforme o caso.

25. Macaco compatível com o peso e carga do veiculo (os macacos originais da Rural eram do tipo sanfona)

26. Chave de roda

27. Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para remoção da calota (a chave de roda da Rural normalmente tem uma ponta tipo chave de fenda para remover a calota)

28. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veiculos de cargas, quando suas dimensões assim o exigirem.

29. Cinto de segurança para a árvore de transmissão em veiculos de transporte coletivo e cargas. (evita a queda do eixo cardan quando a cruzeta quebra, só para caminhões e onibus)

Dos equipamentos relacionados no artigo anterior não se exigirá:

I) Lavador do parabrisa a) em automoveis e caminhonetas derivados de veiculos produzidos antes de 1o de Janeiro de 1974. (A Rural a partir de 1974 deve possuir esguicho de água no parabrisa enquanto nos mais antigos não é obrigatório)

II) Lanterna de marcha ré e refletores nos veículos produzidos antes de 1o de Janeiro de 1990. (A última Rural foi fabricado em 1977 portanto não precisa luz de ré e refletores, apesar de ser recomendável ter pelo menos bons refletores ou fita refletora)

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Artigo 230 Conduzir o veículo

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave (120 UFIR; 5 pontos), e tem como medida administrativa a retenção do veículo para regularização. (andar sem os equipamentos obrigatórios pode lhe custar 120 UFIR e 5 pontos na carteira)

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média (80 UFIR, 4 pontos) (verifique suas lampadas antes de viajar. . .)

Artigo 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitando as condições operacionais de trânsito e da via. (você deve manter o veículo a pelo menos a metade da velocidade máxima permitida. Por exemplo, se a velocidade máxima é 80km/h então voce deve andar a pelo menos 40km/h)

Artigo 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitos no veículo modificações de suas características de fábrica. (pense duas vezes antes de colocar aquele rodão bonito ou trocar o motor).

Artigo 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado ou com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nen ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratória. (Toda a publicidade da Willys e da Ford anunciava capacidade para 6 pessoas na Rural. Verifique no documento da sua Rural qual a capacidade de passageiros que deve ser 5 ou 6 dependendo se o motorista entra na conta)

Artigo 106. No caso de fabricação artezanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN. (consulte o departamento de transito antes de colocar motor diesel ou alterar as características da sua Rural)

Artigo 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. (a Rural licenciada como veículo de passageiros não pode transportar carga. Eu já levei multa por transportar uma motocicleta pequena dentro da minha Rural. )

Artigo 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

II - O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuem espelhos retrovisores em ambos os lados. (coloque um espelho do lado direito antes de instalar cortinas ou pelicula insulfim muito escuro)

III - oposição de inscrições, peliculas refletivas ou não, painéis decorativas ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

Parágrafo Único: É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do transito. (esqueça aquele adesivo enorme no parabrisa com o nome do Jipe Clube favorito)

Artigo 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzido em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. (antes dos anos 60 muitos veículos como o Jeep eram identificados pelo número do motor e não possuem número de chassi. Consulte como proceder no departamento de transito local)


Links: Contran - Codigo de Transito Brasileiro - Lista Equipamentos Obrigatorios - Policia Rodoviaria Federal - Resoluções CONTRAN - Requisitos Para Alterar Combustível para Diesel, Detran SP


Fonte Consultada: Livro Código de Trânsito Atualizado, comentado por Jorge Bustamante, Associação dos Centros de Habilitação de Condutores do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS.


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20 December 2014

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